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    Livros de contabilidade: aspecto jurídico

    Contabilidade   /   by admin   /   July 04, 2021

    Os livros contábeis que as empresas são obrigadas a manter devem ser implementados de acordo com os regulamentos e Disposições que, para cada classe de contribuinte, estabeleçam as leis, códigos e regulamentos que tratam da matéria.
    As pessoas físicas e jurídicas, a quem apenas vamos nos referir, são aquelas que são declaradas de forma habituais à troca de produtos, serviços ou intermediação com fins lucrativos, ou seja, a comerciantes.
    Pessoas físicas. São as empresas constituídas por um único indivíduo (proprietário).
    Pessoas morais. São as empresas constituídas por vários indivíduos (sócios).
    Contribuintes menores - pessoas físicas. São as empresas que obtêm receita acumulada no ano que não ultrapassa US $ 11.500.000,00 ou US $ 8.000.000,00 quando, neste último caso, o coeficiente de utilidade correspondente à atividade predominante for superior a 15% (art. 115. Tails. I da Lei do Imposto sobre o Rendimento), salvo os expressamente previstos pela Lei do Imposto sobre o Rendimento no seu art. 115-B.

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    Contribuintes sênior - pessoas físicas. São as empresas que obtêm receita acumulativa no ano superior a $ 11.500.000,00 ou $ 8.000.000,00 quando a razão de utilidade de sua atividade preponderante for maior que 15% (Arte. 115. Tails. I da Lei do Imposto sobre o Rendimento).
    Contribuintes seniores - pessoas jurídicas. No caso das sociedades comerciais, o valor dos seus rendimentos não importa, devendo sempre ser considerados como as principais causas.
    Livro de contabilidade que os contribuintes menores devem manter. Os referidos contribuintes terão con-fiabilidade simplificada de suas operações, utilizando um único livro folheado, que conterá: O registro de cada operação, ato ou atividade e sua caracteristicas; os investimentos realizados; devoluções, descontos e bônus (art. 115-B da Lei do Imposto de Renda e Arts. 26 e 32 do Regulamento do Código Fiscal da Federação).
    Autorização. O livro contábil simplificado folheado deve ser carimbado pela autoridade revisora ​​correspondente, antes de seu uso. Quando as declarações periódicas tiverem que ser apresentadas às autoridades da Federação e dos entes federativos, o referido livro deve ser lacrado perante as autoridades da Federação (art. 32 do Regulamento do Código Tributário Federal).
    Livros a serem mantidos pelos contribuintes seniores. Os contribuintes seniores - pessoas físicas e jurídicas devem manter as contas utilizando, no mínimo, o diário e o livro-razão (art. 28. Frac, do Código Fiscal da Federação e Arts. 26 a 29 do Regulamento do Código Fiscal da Federação).
    Além dos livros anteriores, as pessoas jurídicas contribuintes devem manter livro de atas no qual todas as acordos, relacionados com o andamento dos negócios, que sejam celebrados nas assembleias ou reuniões de sócios e, se for o caso, nos conselhos de administração (Arte. 36 do Código Comercial).
    Autorização. Os contribuintes que adotarem o sistema de cadastro manual deverão manter seus livros diários, razão geral e outros que sejam exigidos por outros disposições fiscais, devidamente vinculadas, encadernadas e foliadas, e terão que apresentá-las para selagem perante a autoridade de arrecadação correspondente; antes de usar. Terminados esses livros, devem ser apresentados junto com os novos, para que estes também fiquem lacrados (art. 28 do Regulamento do Código Fiscal da Federação).
    Obrigação de manter os livros. Todo comerciante é obrigado a manter os livros, registros e documentos de seu negócio por um período mínimo de dez anos (art. 46 do Código Comercial).

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